Servico | PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EM LICITACOES E CONTRATOS | CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EM LICITACOES E CONTRATOS, COM A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR 03 (TRES) VISITAS SEMANAIS, IN LOCO (SEDE DO MUNICIPIO) COM CARGA HORARIA DIARIA DE 08 (OITO) HORAS, PRESTADAS DURANTE O EXPEDIENTE NORMAL DA PREFEITURA; OS SERVICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA CORRESPONDEM A ELABORACAO DE PARECERES, RESPOSTAS E CONSULTAS, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ETICOS DISCIPLINARES, FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS, ASSESSORIA NOS PROCESSOS LICITATORIOS, APRECIACAO E COLABORACAO NA ELABORACAO DE NORMAS INTERNAS; ANALISE E COLABORACAO NA ELABORACAO NA REDACAO DE CONTRATOS, CONVENIOS E DEMAIS INSTRUMENTOS JURIDICOS. REPRESENTACAO DO MUNICIPIO QUANDO DESIGNADO EM REUNIOES ADMINISTRATIVAS E PUBLICAS. A) CONSIDERANDO A RELEVANCIA DOS SERVICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA EM LICITACOES E CONTRATOS, O SERVICO DEVERA SER PRESTADO POR PROFISSIONAIS QUE POSSUAM CONHECIMENTO MINIMO RAZOAVEL OBJETIVANDO ASSESSORAR COM SEGURANCA O DEPARTAMENTO DE LICITACAO, DE FORMA A ELUCIDAR DUVIDAS COM SEGURANCA AOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE LICITACAO; B) ORIENTACAO QUANTO A IMPLEMENTACAO DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AS LEGISLACOES QUE CUIDA DE LICITACOES TAIS COMO: (LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, LEI FEDERAL Nº. 10.520/02, LEI FEDERAL Nº 14.133/21, E SEUS DECRETOS REGULAMENTADORES, BEM COMO LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06 E DEMAIS LEGISLACOES PERTINENTES), DEVERA SER PRECEDIDA DE PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EQUIPE TECNICA, COM ACOMPANHAMENTO DO RESPONSAVEL TECNICO, NA QUALIDADE DE INTEGRANTE DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ORA CONTRATADA, DEVENDO O MESMO SER DEVIDAMENTE QUALIFICADO NO SEGUIMENTO DE LICITACOES E CONTRATOS; C) A SOCIEDADE DE ADVOCACIA ATRAVES DA SUA EQUIPE TECNICA DEVERA ATESTAR A LEGALIDADE DOS ATOS MEDIANTE PARECER, CONFORME REQUISICAO FEITA PELO DEPARTAMENTO DE LICITACAO, ETC.; D) PRESTAR SERVICOS DE ORIENTACAO E APOIO NA ELABORACAO DAS RESPOSTAS AS IMPUGNACOES DE EDITAIS E EVENTUAIS RECURSOS ADMINISTRATIVOS; E) EMISSAO DE PARECERES JURIDICOS PARA SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISOES E DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE NATUREZA COMPLEXA; F) A CONTRATADA DEVERA DISPONIBILIZAR PROFISSIONAL INTEGRANTE DA EQUIPE TECNICA PARA A REALIZACAO DE VISITA TECNICA IN LOCO (SEDE DO MUNICIPIO), 03 (TRES) VEZES SEMANAIS, PODENDO ESTAS VISITAS CHEGAREM ATE 04 (QUATRO) VISITAS MENSAIS CONFORME A DEMANDA DOS SERVICOS. G) DISPONIBILIZAR SERVICOS DE CONSULTORIA JURIDICA EM SUAS ESTRUTURAS SEM LIMITE DE QUANTIDADE, PARA ELUCIDAR EVENTUAIS DUVIDAS DE SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE LICITACOES E DA PROPRIA PROCURADORIA DO MUNICIPIO; H) SERVICOS DE ASSESSORIA CONSULTIVA, MEDIANTE EMISSAO DE PARECERES POR ESCRITO, SEM LIMITE DE QUANTIDADE MENSAL; I) SERVICOS DE NATUREZA JURIDICO-ADMINISTRATIVA, NOTADAMENTE O ASSESSORAMENTO NAS QUESTOES PERTINENTES A LICITACOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E A DEFESA DA ENTIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO. VISITAS TECNICAS NA SEDE DA CONTRATANTE - IN LOCO -, NO MINIMO 03 (TRES) DIAS POR SEMANA, COM CARGA HORARIA DIARIA DE 08 (OITO) HORAS, PARA A REALIZACAO DOS SERVICOS CONTRATADOS. | 1,0000 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |