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| Tipo/Lote: 00001 |
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| Lote 00001 PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EM LICITACOES E CONTRATOS contrataCAo de pessoa jurIdica, devidamente qualificada para prestaCAo de serviCos tEcnicos especializado de consultoria e assessoria jurIdica em licitaCOes e contratos, com a obrigatoriedade de realizar 03 (trEs) visitas semanais, in loco (sede do municIpio) com carga horAria diAria de 08 (oito) horas, prestadas durante o expediente normal da prefeitura; os serviCos de assessoria e consultoria jurIdica correspondem A elaboraCAo de pareceres, respostas e consultas, acompanhamento de processos Eticos disciplinares, financeiros e administrativos, assessoria nos processos licitatOrios, apreciaCAo e colaboraCAo na elaboraCAo de normas internas; anAlise e colaboraCAo na elaboraCAo na redaCAo de contratos, convEnios e demais instrumentos jurIdicos. representaCAo do municIpio quando designado em reuniOes administrativas e pUblicas. a) considerando a relevAncia dos serviCos de assessoria e consultoria jurIdica em licitaCOes e contratos, o serviCo deverA ser prestado por profissionais que possuam conhecimento mInimo razoAvel objetivando assessorar com seguranCa o departamento de licitaCAo, de forma a elucidar duvidas com seguranCa aos servidores do departamento de licitaCAo; b) orientaCAo quanto A implementaCAo dos procedimentos relacionados As legislaCOes que cuida de licitaCOes tais como: (lei federal nº. 8.666/93, lei federal nº. 10.520/02, lei federal nº 14.133/21, e seus decretos regulamentadores, bem como lei complementar nº. 123/06 e demais legislaCOes pertinentes), deverA ser precedida de profissionais integrantes da equipe tEcnica, com acompanhamento do responsAvel tEcnico, na qualidade de integrante da sociedade de advogados ora contratada, devendo o mesmo ser devidamente qualificado no seguimento de licitaCOes e contratos; c) a sociedade de advocacia atravEs da sua equipe tEcnica deverA atestar a legalidade dos atos mediante parecer, conforme requisiCAo feita pelo departamento de licitaCAo, etc.; d) prestar serviCos de orientaCAo e apoio na elaboraCAo das respostas As impugnaCOes de editais e eventuais recursos administrativos; e) emissAo de pareceres jurIdicos para subsidiar a tomada de decisOes e desenvolvimento de aCOes de natureza complexa; f) a contratada deverA disponibilizar profissional integrante da equipe tEcnica para a realizaCAo de visita tEcnica in loco (sede do municIpio), 03 (trEs) vezes semanais, podendo estas visitas chegarem atE 04 (quatro) visitas mensais conforme a demanda dos serviCos. g) disponibilizar serviCos de consultoria jurIdica em suas estruturas sem limite de quantidade, para elucidar eventuais duvidas de servidores do departamento de licitaCOes e da prOpria procuradoria do municIpio; h) serviCos de assessoria consultiva, mediante emissAo de pareceres por escrito, sem limite de quantidade mensal; i) serviCos de natureza jurIdico-administrativa, notadamente o assessoramento nas questOes pertinentes a licitaCOes e contratos administrativos e a defesa da entidade perante o tribunal de contas do estado de minas gerais e tribunal de contas da uniAo. visitas tEcnicas na sede da contratante - in loco -, no mInimo 03 (trEs) dias por semana, com carga horAria diAria de 08 (oito) horas, para a realizaCAo dos serviCos contratados. | SUPORT - ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - ME | 11.115.638/0001-94 | < Desclassificado > | Nao cotar todos os itens |
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| Lote 00001 PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EM LICITACOES E CONTRATOS contrataCAo de pessoa jurIdica, devidamente qualificada para prestaCAo de serviCos tEcnicos especializado de consultoria e assessoria jurIdica em licitaCOes e contratos, com a obrigatoriedade de realizar 03 (trEs) visitas semanais, in loco (sede do municIpio) com carga horAria diAria de 08 (oito) horas, prestadas durante o expediente normal da prefeitura; os serviCos de assessoria e consultoria jurIdica correspondem A elaboraCAo de pareceres, respostas e consultas, acompanhamento de processos Eticos disciplinares, financeiros e administrativos, assessoria nos processos licitatOrios, apreciaCAo e colaboraCAo na elaboraCAo de normas internas; anAlise e colaboraCAo na elaboraCAo na redaCAo de contratos, convEnios e demais instrumentos jurIdicos. representaCAo do municIpio quando designado em reuniOes administrativas e pUblicas. a) considerando a relevAncia dos serviCos de assessoria e consultoria jurIdica em licitaCOes e contratos, o serviCo deverA ser prestado por profissionais que possuam conhecimento mInimo razoAvel objetivando assessorar com seguranCa o departamento de licitaCAo, de forma a elucidar duvidas com seguranCa aos servidores do departamento de licitaCAo; b) orientaCAo quanto A implementaCAo dos procedimentos relacionados As legislaCOes que cuida de licitaCOes tais como: (lei federal nº. 8.666/93, lei federal nº. 10.520/02, lei federal nº 14.133/21, e seus decretos regulamentadores, bem como lei complementar nº. 123/06 e demais legislaCOes pertinentes), deverA ser precedida de profissionais integrantes da equipe tEcnica, com acompanhamento do responsAvel tEcnico, na qualidade de integrante da sociedade de advogados ora contratada, devendo o mesmo ser devidamente qualificado no seguimento de licitaCOes e contratos; c) a sociedade de advocacia atravEs da sua equipe tEcnica deverA atestar a legalidade dos atos mediante parecer, conforme requisiCAo feita pelo departamento de licitaCAo, etc.; d) prestar serviCos de orientaCAo e apoio na elaboraCAo das respostas As impugnaCOes de editais e eventuais recursos administrativos; e) emissAo de pareceres jurIdicos para subsidiar a tomada de decisOes e desenvolvimento de aCOes de natureza complexa; f) a contratada deverA disponibilizar profissional integrante da equipe tEcnica para a realizaCAo de visita tEcnica in loco (sede do municIpio), 03 (trEs) vezes semanais, podendo estas visitas chegarem atE 04 (quatro) visitas mensais conforme a demanda dos serviCos. g) disponibilizar serviCos de consultoria jurIdica em suas estruturas sem limite de quantidade, para elucidar eventuais duvidas de servidores do departamento de licitaCOes e da prOpria procuradoria do municIpio; h) serviCos de assessoria consultiva, mediante emissAo de pareceres por escrito, sem limite de quantidade mensal; i) serviCos de natureza jurIdico-administrativa, notadamente o assessoramento nas questOes pertinentes a licitaCOes e contratos administrativos e a defesa da entidade perante o tribunal de contas do estado de minas gerais e tribunal de contas da uniAo. visitas tEcnicas na sede da contratante - in loco -, no mInimo 03 (trEs) dias por semana, com carga horAria diAria de 08 (oito) horas, para a realizaCAo dos serviCos contratados. | CARVALHO - ASSESSORIA & CONSULTORIA PUBLICA EIRELI | 32.180.852/0001-02 | < Desclassificado > | Nao cotar todos os itens |
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| Lote 00001 PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA EM LICITACOES E CONTRATOS contrataCAo de pessoa jurIdica, devidamente qualificada para prestaCAo de serviCos tEcnicos especializado de consultoria e assessoria jurIdica em licitaCOes e contratos, com a obrigatoriedade de realizar 03 (trEs) visitas semanais, in loco (sede do municIpio) com carga horAria diAria de 08 (oito) horas, prestadas durante o expediente normal da prefeitura; os serviCos de assessoria e consultoria jurIdica correspondem A elaboraCAo de pareceres, respostas e consultas, acompanhamento de processos Eticos disciplinares, financeiros e administrativos, assessoria nos processos licitatOrios, apreciaCAo e colaboraCAo na elaboraCAo de normas internas; anAlise e colaboraCAo na elaboraCAo na redaCAo de contratos, convEnios e demais instrumentos jurIdicos. representaCAo do municIpio quando designado em reuniOes administrativas e pUblicas. a) considerando a relevAncia dos serviCos de assessoria e consultoria jurIdica em licitaCOes e contratos, o serviCo deverA ser prestado por profissionais que possuam conhecimento mInimo razoAvel objetivando assessorar com seguranCa o departamento de licitaCAo, de forma a elucidar duvidas com seguranCa aos servidores do departamento de licitaCAo; b) orientaCAo quanto A implementaCAo dos procedimentos relacionados As legislaCOes que cuida de licitaCOes tais como: (lei federal nº. 8.666/93, lei federal nº. 10.520/02, lei federal nº 14.133/21, e seus decretos regulamentadores, bem como lei complementar nº. 123/06 e demais legislaCOes pertinentes), deverA ser precedida de profissionais integrantes da equipe tEcnica, com acompanhamento do responsAvel tEcnico, na qualidade de integrante da sociedade de advogados ora contratada, devendo o mesmo ser devidamente qualificado no seguimento de licitaCOes e contratos; c) a sociedade de advocacia atravEs da sua equipe tEcnica deverA atestar a legalidade dos atos mediante parecer, conforme requisiCAo feita pelo departamento de licitaCAo, etc.; d) prestar serviCos de orientaCAo e apoio na elaboraCAo das respostas As impugnaCOes de editais e eventuais recursos administrativos; e) emissAo de pareceres jurIdicos para subsidiar a tomada de decisOes e desenvolvimento de aCOes de natureza complexa; f) a contratada deverA disponibilizar profissional integrante da equipe tEcnica para a realizaCAo de visita tEcnica in loco (sede do municIpio), 03 (trEs) vezes semanais, podendo estas visitas chegarem atE 04 (quatro) visitas mensais conforme a demanda dos serviCos. g) disponibilizar serviCos de consultoria jurIdica em suas estruturas sem limite de quantidade, para elucidar eventuais duvidas de servidores do departamento de licitaCOes e da prOpria procuradoria do municIpio; h) serviCos de assessoria consultiva, mediante emissAo de pareceres por escrito, sem limite de quantidade mensal; i) serviCos de natureza jurIdico-administrativa, notadamente o assessoramento nas questOes pertinentes a licitaCOes e contratos administrativos e a defesa da entidade perante o tribunal de contas do estado de minas gerais e tribunal de contas da uniAo. visitas tEcnicas na sede da contratante - in loco -, no mInimo 03 (trEs) dias por semana, com carga horAria diAria de 08 (oito) horas, para a realizaCAo dos serviCos contratados. | E & F CONTABILIDADE, ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA EIRELI | 13.094.009/0001-50 | < Desclassificado > | Nao cotar todos os itens |
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| Tipo/Lote: 00002 |
| Tipo/Lote: 00003 |
| Tipo/Lote: 00004 |
| Tipo/Lote: 00005 |